Compromisso com a Ética e Anticorrupção

Esse compromisso deve ser lido e interpretado em conjunto com o Código de Ética e Conduta e demais políticas e procedimentos internos relacionadas ao Programa de Integridade da Vivace Process Instruments.

O objetivo é fornecer diretrizes de conduta e orientação para a tomada de decisão de colaboradores e terceiros que se relacionam com a Vivace a fim de reforçar e fomentar elevados padrões de transparência, ética e integridade, na prevenção e combate de atos corruptivos relacionados a agentes públicos ou privados, sempre em conformidade com nossa Missão, Visão e Princípios, com os Códigos de Condutas, demais Políticas e Procedimentos internos e a legislação vigente, no Brasil ou no exterior.

As diretrizes aqui expostas se aplicam a todas e todos colaboradores da Vivace , em qualquer nível hierárquico, sejam diretores, no exercício das suas funções, lideranças e colaboradores. Por isso, não toleramos atos corruptivos em nenhuma hipótese, incluindo pagamentos de facilitação, no Setor Público, no Setor Privado ou no Terceiro Setor, sem qualquer distinção.

A Vivace Process Instruments declara, para os devidos fins, que não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira ou mesmo a Empresas Privadas, nos termos da Lei Anticorrupção. Outrossim, declara que a empresa envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.

A Vivace não tolera a prática de atos de corrupção, em qualquer de suas formas:

SUBORNO: ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares.

EXTORSÃO: o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro. CORRUPÇÃO: ato de pedir ou aceitar vantagem indevida, para si ou para terceiros.

Os Colaboradores estão terminantemente proibidos de oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente através de terceiros, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou privados (seja em dinheiro, itens, serviços ou qualquer outro benefício) com a finalidade de influenciar decisões que afetem os negócios da Vivace ou que envolvam qualquer benefício pessoal. Um exemplo de vantagem indevida é o pagamento “de facilitação”: pequenos valores em dinheiro ou promessas de vantagens para um agente público com o objetivo de acelerar um processo qualquer, por exemplo, de expedição de um documento oficial.

Esse tipo de conduta com a intenção de influenciar decisões de agentes públicos é terminantemente vedado pela Vivace. Mesmo que não tenha a finalidade de influenciar decisões que afetem os negócios da Vivace ou que não envolvam qualquer benefício pessoal, os Colaboradores também estão proibidos de prometer, oferecer ou dar qualquer vantagem econômica para agentes públicos, ainda que sejam pequenos valores, como o pagamento de uma refeição ou despesas com locomoção, quando a lei ou a regulamentação aplicável não as permitir.

Antes, durante ou mesmo após o encerramento desses relacionamentos, nenhum colaborador ou terceiro que age em nome ou interesse da Vivace deve prometer, oferecer, dar ou autorizar vantagem indevida a agente público, assim como as pessoas a ele relacionadas (como parentes, amigos, sociedades ou outros relacionamentos), especialmente para que pratique ou deixe de praticar um ou mais atos, lícitos ou não.

Se for vítima de extorsão, sofrendo constrangimento por violência ou grave ameaça, para que um Terceiro ou agente público receba vantagem econômica, o Colaborador deve colocar sua segurança em primeiro lugar. Entretanto, o Colaborador deve imediatamente reportar o ocorrido no Canal de Denúncia da Vivace para que a empresa possa tomar as medidas legais cabíveis. Reforçamos que um simples pedido para que seja feito um pagamento indevido, sem a existência de ameaça de agressão física imediata ou danos materiais graves, é insuficiente para preencher os requisitos legais de caracterização da extorsão.

A Vivace exige que a interação de seus Colaboradores com a administração pública e agentes públicos aconteça de forma ética e com rigorosa legalidade. Quando tais contatos forem intermediados por prestadores de serviços profissionais, como advogados, consultores ou despachantes, os Colaboradores devem formalizar tal atuação por escrito e fazer constar cláusulas de compliance adequadas para a natureza da atividade. Os Colaboradores devem agir corretamente em todos os seus contatos com agentes públicos, como durante a obtenção ou renovação de licenças ou autorizações, participação em licitações ou contratos públicos, acompanhamento de fiscalizações e processos judiciais ou administrativos, entre outros. Além de estar vedado de oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, o Colaborador está terminantemente proibido, seja direta ou indiretamente através de terceiros, de praticar qualquer ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, incluindo, sem limitação:

  • Financiar ou custear a prática de atos ilícitos, assim como ocultar ou dissimular interesses ou o beneficiário de atos ilícitos;
  • Manipular ou fraudar licitações ou contratos administrativos; ou
  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.

O Colaborador que representar a Vivace perante agentes públicos em audiências ou reuniões deve contar com a presença de no mínimo mais um Colaborador e formalizar por escrito o encontro, por e-mail ou junto à entidade correspondente, observando-se, ainda, as previsões dos demais normativos internos da Companhia. Os Colaboradores também não podem realizar qualquer doação a partido político ou candidato a cargo público em nome ou com recursos da Vivace. Além disso, a Vivace não permite atividades político-partidárias durante o horário de trabalho ou dentro de suas dependências, e exige que o Colaborador se desligue da empresa caso queira se candidatar a cargos públicos.

Para mais detalhes consulte o código de ética e conduta da Vivace disponível em nosso site em: https://www.vivaceinstruments.com.br/pt/codigo-de-etica-e-conduta

O Colaborador que descumprir este Código ou as leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades, assim como os normativos internos da Vivace, que permitir que um Colaborador de sua equipe o faça, ou se omitir a respeito, estará sujeito a uma medida disciplinar compatível à conduta praticada, podendo ser aplicadas advertência verbal, escrita, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa. A depender da natureza da violação, a Vivace se reserva o direito de enviar um relatório às autoridades competentes, o que poderá resultar na aplicação de penalidades legais.

É proibida qualquer tentativa de prevenir, obstruir ou convencer Colaboradores a não informarem o que acreditem ser, de boa-fé, uma violação deste Código, da legislação aplicável ou de qualquer outro normativo interno da Vivace.

Nenhum código ou normativo pode abranger todas as situações possíveis que envolvam conduta ética e de integridade. Portanto, a Vivace espera que todos os seus Colaboradores exerçam vigilância e julgamento cuidadosos em todos os momentos no decorrer de suas atividades profissionais.

O Colaborador que desejar receber orientações adicionais, queira efetuar uma sugestão ou crítica ao Código deve procurar a área de compliance:

CANAIS DE COMUNICAÇÃO/ DENÚNCIA COMISSÃO DE ÉTICA

Email: etica@vivaceinstruments.com.br

VIVACE PROCESS INSTRUMENTS
R: Julio Xavier, 108,
Jardim Bela Vista - Cravinhos/SP - 14.140-000

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